Decisão do STF Complica Pagamento de Dívidas da União por Meio de Precatórios

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) complicou a utilização de precatórios como meio de pagamento de dívidas ativas da União, gerando repercussões significativas para contribuintes e para a administração pública. Os precatórios, ordens de pagamento contra a União, têm sido uma ferramenta crucial na liquidação de débitos tributários. A alteração ocorreu após o STF julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7047 e 7064, alterando o panorama fiscal e legal.
 
Nas referidas ADIs, julgadas em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, decidiu acabar com os limites anuais para o uso de precatórios, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021. Nessas decisões, o STF, ao alterar o art. 100, §11o da Constituição Federal, definiu que não valeria mais a previsão de que seria autoaplicável para a União a  possibilidade de o credor ofertar precatórios próprios ou de terceiros para o pagamento de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa.

Com consequência do julgamento , diversas unidades internas da PGFN começaram a dificultar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa por meio do uso de precatórios, sob justificativa de que, após mudanças preconizadas pelo STF, haveria a necessidade de edição de lei específica sobre o tema. Assim, iniciou-se um limbo jurídico, gerando incertezas significativas para os credores que planejavam utilizar esse mecanismo.
 
Como essas decisões podem impactar o cenário das empresas brasileiras?

Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenha afirmado, em resposta a questionamentos do jornal Valor Econômico, que a remoção do termo “autoaplicabilidade para a União” no artigo 100, parágrafo 11, da Constituição Federal não impactaria os procedimentos para o uso de precatórios no pagamento de débitos inscritos como dívida ativa, a realidade enfrentada pelos contribuintes mostra um panorama diferente. Contribuintes relatam que foram informados por unidades da PGFN de que a Portaria PGFN nº 10.826/2022, que regulamentava o uso de precatórios para quitar débitos inscritos em dívida ativa, não poderia mais ser aplicada devido à ausência de uma lei específica. Esse cenário, portanto, tem gerado incertezas entre os contribuintes.

A situação destaca um descompasso entre as garantias oferecidas pela PGFN, em suas comunicações oficiais, e as práticas adotadas por algumas de suas unidades, indicando a necessidade de uma clarificação legislativa ou a criação de novos normativos que possam garantir a continuidade do uso dos precatórios para fins de pagamentos de débitos inscritos na dívida ativa.

Diante desse cenário, o advogado Menndel Macedo, CEO da Menndel & Melo Advocacia, oferece uma perspectiva crítica sobre os impactos dessas mudanças no ambiente empresarial brasileiro. Segundo Menndel, “A recente decisão reflete um desencorajamento generalizado à atividade empresarial no Brasil. Em um cenário já marcado por uma voracidade arrecadatória evidente, alterações como estas apenas aprofundam as incertezas legais e financeiras para os empresários. Tais medidas exacerbam um ambiente de negócios já frágil, em que, como bem destaca Guimarães Rosa, o que o empresário precisa em tempos mórbidos é ‘de coragem’. Este limbo jurídico não apenas retarda a resolução de pendências fiscais, mas também sinaliza uma instabilidade que pode afugentar investimentos e desestimular o empreendedorismo em um momento crucial de recuperação econômica.” Esta declaração ressalta o descompasso entre as políticas governamentais e as necessidades do setor empresarial, evidenciando a necessidade de ajustes para garantir a continuidade dos negócios e a estabilidade econômica do país.
 
Conclusão
 
Com as mudanças legislativas e das decisões recentes do STF que afetam o uso de precatórios para a liquidação de dívidas tributárias, é crucial o fortalecimento de estratégias de gestão tributária. Essa preparação não apenas ajuda a navegar pelas incertezas atuais, mas também assegura a capacidade de responder a mudanças futuras, mantendo a conformidade fiscal e a saúde financeira.

Para ajudar nesse cenário complexo e em constante evolução, uma orientação especializada torna-se um diferencial. No Núcleo de Transação Tributária da Menndel & Melo Advocacia oferecemos suporte e orientação estratégica adaptados às suas necessidades específicas. Nosso objetivo é trazer luz e desenvolver as melhores soluções para a gestão eficaz de seus ativos e passivos fiscais, assegurando que você possa navegar com confiança por este ambiente desafiador. Procure agora um especialista.
 
(Fonte: Valor)

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