Programa Litígio Zero: oportunidade de regularização tributária para contribuintes em disputa administrativa

notas de R$100

A nova fase do Programa Litígio Zero, iniciada em 1º de abril pela Receita Federal, representa uma oportunidade de regularização tributária notável para aqueles contribuintes que estão atualmente enfrentando contestações administrativas. Essa iniciativa, promovida pelo governo atual, oferece uma chance de regularização para dívidas de até R$ 50 milhões, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Contexto da regularização tributária

Isso abre um caminho prático para empresas que se beneficiaram da tese de limitação da base de cálculo do “Sistema S” a 20 salários mínimos – incluindo entidades como Sesc, Senai, Senac, e Sesi – e que reduziram o percentual de contribuição baseando-se em um entendimento que, até então, prevalecia favoravelmente nos julgamentos do STJ. Contudo, com a recente decisão do STJ, contrária a essa tese, muitos contribuintes se viram obrigados a reembolsar os valores anteriormente economizados.

Detalhes do Programa Litígio Zero

O programa, com adesões até 31 de julho de 2024, não só facilita o reparcelamento das dívidas, mas também oferece descontos relevantes em juros, multas e encargos legais, podendo chegar a 100% para dívidas consideradas de difícil recuperação.

Benefícios e condições de pagamento

Para dívidas com média ou alta chance de recuperação, há previsão de pagamento inicial de 30% do valor em até cinco parcelas. Além disso, é possível utilizar prejuízos fiscais de anos anteriores para quitar até 70% do débito, com o restante parcelado em até 36 vezes.

Desde o início do ano, 180 solicitações de renegociação foram registradas, resultando em 11 acordos de transações tributárias individuais, que regularizaram aproximadamente R$ 5,2 bilhões em débitos. Interessantemente, cerca de R$ 3 bilhões desse total foram regularizados através de apenas dois acordos com grandes empresas.

Como participar do programa

Interessados devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal e-CAC, selecionando o serviço “Requerimentos Web” na aba “Legislação e Processo”. Esta medida reflete a disposição do governo em facilitar a resolução de litígios fiscais. Além disso, oferece aos contribuintes uma valiosa oportunidade de regularização fiscal, reduzindo impactos financeiros adversos e promovendo estabilidade jurídica e financeira.

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